Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3682, de 31 de dezembro 2020

Altera a Lei nº 3.588, de 19 de dezembro de 2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, a fim de alterar e acrescer descrição às Emendas Parlamentares que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/12/2020

Data de Publicação:

31/12/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12951, de 31/12/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 3.682, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

     

 Altera a Lei nº 3.588, de 19 de dezembro de 2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, a fim de alterar e acrescer descrição às Emendas Parlamentares que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na forma do Anexo I desta lei, ficam promovidas as seguintes alterações ao quadro de Emendas Parlamentares previsto no Anexo da Lei nº 3.588, de 19 de dezembro de 2019: 

I - alteração dos valores das Emendas Parlamentares ns. 9/2019, 14/2019 e 27/2019; e

II - acréscimo de novas especificações às Emendas Parlamentares ns. 09/2019, 10/2019, 14/2019 e 27/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
ALTERA O ANEXO - EMENDAS DA LEI Nº 3.588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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Anexos