Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3639, de 2 de julho 2020

Altera dispositivos da Lei n° 3.547 de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/2020

Data de Publicação:

03/07/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12831, de 03/07/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.639, DE 02 DE JULHO DE 2020

 

 Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos