Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3625, de 12 de maio 2020
Extingue o Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado do Acre - FAEC,instituiído pela Lei nº 568, de 5 de novembro de 1975 e dá outras providências.
Lei Ordinária
12/05/2020
13/05/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12797, de 13/05/2020
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.625, DE 12 DE MAIO DE 2020
Extingue o Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado do Acre - FAEAC, instituído pela Lei nº 568, de 5 de novembro de 1975 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado do Acre – FAEAC, instituído pela Lei nº 568, de 5 de novembro de 1975.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 568, de 5 de novembro de 1975.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre