
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3457, de 4 de dezembro 2018
Altera a Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar através de venda ou permuta, imóveis de sua propriedade localizados na Cidade do Povo.
Lei Ordinária
04/12/2018
26/12/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12458, de 26/12/2018
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.457, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar através de venda ou permuta, imóveis de sua propriedade localizados na Cidade do Povo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º, da Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
II - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano; e.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre