Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3457, de 4 de dezembro 2018

Altera a Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar através de venda ou permuta, imóveis de sua propriedade localizados na Cidade do Povo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2018

Data de Publicação:

26/12/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12458, de 26/12/2018

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.457, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 Altera a Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar através de venda ou permuta, imóveis de sua propriedade localizados na Cidade do Povo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 3º, da Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

II - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano; e.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos