Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3253, de 29 de maio 2017
Altera dispositivos da Lei nº 5, de 4 de dezembro de 1963.
Lei Ordinária
29/05/2017
30/05/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12062, de 30/05/2017
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 3.253, DE 29 DE MAIO DE 2017
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 5, de 4 dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre