Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3217, de 29 de dezembro 2016

Extingue o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, instituído pela Lei nº 565, de 30 de setembro de 1975, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2016

Data de Publicação:

30/12/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11965, de 30/12/2016

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Extingue o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, instituído pela Lei nº 565, de 30 de setembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, instituído pela Lei n. 565, de 30 de setembro de 1975.

 

Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FDE ficam transferidos para o tesouro estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei n. 565, de 30 de setembro de 1975. 

 

Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos