
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3217, de 29 de dezembro 2016
Extingue o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, instituído pela Lei nº 565, de 30 de setembro de 1975, e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/12/2016
30/12/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11965, de 30/12/2016
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Extingue o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, instituído pela Lei nº 565, de 30 de setembro de 1975, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, instituído pela Lei n. 565, de 30 de setembro de 1975.
Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FDE ficam transferidos para o tesouro estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei n. 565, de 30 de setembro de 1975.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre