Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1686, de 14 de outubro 2005

Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/10/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9154, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1781, de 3 de julho 2006

LEI Nº 1.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

 

  Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio saúde, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos e inativos e aos pensionistas, no valor mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).


Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Acre.


 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005.



Rio Branco, 14 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do  Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos