
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1686, de 14 de outubro 2005
Institui o auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE e dá outras providências.
Lei Ordinária
14/10/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9154, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 1.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio saúde, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos e inativos e aos pensionistas, no valor mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005.
Rio Branco, 14 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre