Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2860, de 17 de fevereiro 2014

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.430, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/02/2014

Data de Publicação:

18/02/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11246, de 18/02/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.860, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.430, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV e VI da Lei n. 2.430, de 21 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO 

    

 

 

 

 

 

15

 

 

 

14

 

 

 

13

ADMINISTRAÇÃO

 

12

 

 

CONTROLE INTERNO

 

11

 

 

DOCUMENTAÇÃO

 

10

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

09

ENGENHARIA

 

ANALISTA

08

ORÇAMENTO

 

 

07

PERICIAL

 

 

06

PROCESSUAL

 

 

SAÚDE

 

05

 

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

04

 

 

03

 

 

 

02

 

 

01

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

14

 

 

 

13

 

 

 

12

 

 

 

11

 

 

 

10

 

 

 

09

ADMINISTRAÇÃO

 

 

08

SAÚDE

 

TÉCNICO

07

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TRANSPORTE

 

06

 

AGENTE DE SEGURANÇA

 

05

 

 

04

 

 

 

03

 

 

 

02

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR

15

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO

14

13

12

11

10

09

08

07

06

05

04

03

02

01

 

 

ANEXO ll

CARGOS EFETIVOS

CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

200

TÉCNICO

230

AUXILIAR

20

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NÍVEL

QUANTIDADE

FC-MP-03

20

FC-MP-02

20

FC-MP-01

35

 

CARGOS EM COMISSÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

CC-MP-10

06

CC-MP-09

13

CC-MP-08

22

CC-MP-07

12

CC-MP-06

39

CC-MP-05

82

CC-MP-04

115

CC-MP-03

28

CC-MP-02

46

CC-MP-01

174

 

 

ANEXO III

 

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Diretor

06

CC-MP-10

Chefe de Departamento

09

CC-MP-09

Chefe de Gabinete

04

CC-MP-09

Assessor Superior

22

CC-MP-08

Assessor Especial

08

CC-MP-07

Coordenador

04

CC-MP-07

Assessor Jurídico de Procuradoria

28

CC-MP-06

Secretário Geral de Coordenadoria

11

CC-MP-06

Assessor Adjunto Militar

01

CC-MP-05

Assessor de Coordenação

11

CC-MP-05

Assessor Ministerial

20

CC-MP-05

Assessor Ministerial de Coordenadoria

22

CC-MP-05

Chefe de Divisão

25

CC-MP-05

Secretario de Órgão Colegiado

03

CC-MP-05

Assessor Técnico Jurídico

87

CC-MP-04

Assistente Administrativo

10

CC-MP-04

Assistente de Assessoria

06

CC-MP-04

Chefe de Central

07

CC-MP-04

Gestor de Promotoria do Interior

05

CC-MP-04

Assistente de Gabinete

18

CC-MP-03

Assistente Militar

10

CC-MP-03

Assistente Executivo

34

CC-MP-02

Gestor Assistente

08

CC-MP-02

Motorista de Representação

04

CC-MP-02

Assistente Ministerial

47

CC-MP-01

Chefe de Seção

15

CC-MP-01

Oficial de Gabinete de Coordenadoria

11

CC-MP-01

Oficial de Gabinete de Procuradoria

14

CC-MP-01

Oficial de Gabinete de Promotoria

87

CC-MP-01

 

ANEXO lV

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1. Chefia de Gabinete

01

CC-MP-09

1.1. Assessoria Ministerial

10

CC-MP-05

1.2. Assistência Administrativa

10

CC-MP-04

1.3. Assistência de Gabinete

10

CC-MP-03

1.4. Assistência Executiva

10

CC-MP-02

1.5. Assistência Ministerial

10

CC-MP-01

2. Assessoria Superior

08

CC-MP-08

3. Assessoria de Atendimento e Triagem

01

CC-MP-07

4. Assessoria de Comunicação

01

CC-MP-07

4.1. Assistência de Assessoria

06

CC-MP-04

5. Assessoria de Cerimonial

01

CC-MP-07

6. Assessoria de Coordenação do CEAF

01

CC-MP-07

7. Assessoria Militar

01

CC-MP-07

7.1. Assessoria Militar Adjunta

01

CC-MP-05

7.2. Assistência Militar

10

CC-MP-03

8. Assessoria da Ouvidoria Geral

01

CC-MP-0

8.1. Assessoria Ministerial

01

CC-MP-05

9. Secretaria dos Órgãos Colegiados

03

CC-MP-05

 

PROCURADORIA GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRAÇÃO E INSTITUCIONAIS

1. Chefia de Gabinete

01

CC-MP-09

1.1. Assistência de Gabinete

03

CC-MP-03

1.2. Assistência Executiva

02

CC-MP-02

2. Assessoria Superior

04

CC-MP-08

3. Assessoria Ministerial

02

CC-MP-05

 

PROCURADORIA GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1. Chefia de Gabinete

01

CC-MP-09

1.1. Assistência de Gabinete

03

CC-MP-03

1.2. Assistência Executiva

02

CC-MP-02

2. Assessoria Superior

04

CC-MP-08

3. Assessoria de Apoio às Atividades Jurídicas

01

CC-MP-07

3.1. Central de Distribuição de Processos de Cruzeiro do

01

CC-MP-04

3.2. Central de Distribuição de Processos de Rio Branco

02

CC-MP-04

4. Assessoria Ministerial

02

CC-MP-05

 

CORREGEDORIA

1. Chefia de Gabinete

01

CC-MP-09

1.1. Assistência de Gabinete

02

CC-MP-03

1.2. Assistência Executiva

03

CC-MP-02

2. Assessoria Superior

06

CC-MP-08

3. Assessoria de Apoio às Atividades Administrativas

01

CC-MP-07

3.1. Central de Apoio às Comissões Disciplinares

01

CC-MP-04

3.2. Central de Controle de Documentos

02

CC-MP-04

3.3. Central de Estatísticas e Consolidação de

01

CC-MP-04

4. Assessoria Ministerial

05

CC-MP-05

 

COORDENADORIAS

Secretaria Geral

11

CC-MP-06

Assessoria Ministerial

22

CC-MP-05

Oficial de Gabinete

11

CC-MP-01

 

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

Assessoria Jurídica

28

CC-MP-06

Oficial de Gabinete

14

CC-MP-01

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Assessoria Técnico-Jurídica

87

CC-MP-04

Oficial de Gabinete

87

CC-MP-01

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1. Diretoria

01

CC-MP-10

2. Departamento de Apoio Operacional

01

CC-MP-0

2.1. Divisão de Assistência Operacional

01

CC-MP-05

2.2. Divisão de Serviços Gerais

01

CC-MP-05

2.3. Divisão de Limpeza e Conservação

01

CC-MP-05

3. Departamento de Licitações

01

CC-MP-09

3.1. Divisão de Contratos

01

CC-MP-05

4. Departamento de Material e Patrimônio

01

CC-MP-09

4.1. Seção de Compras

01

CC-MP-01

4.2. Seção de Material

01

CC-MP-01

4.3. Seção de Patrimônio

01

CC-MP-01

5. Divisão de Administração

01

CC-MP-05

5.1. Seção de Arquivo Geral

01

CC-MP-01

5.2. Seção de Controle de Processos Administrativos

01

CC-MP-01

6. Divisão de Gestão de Despesas

01

CC-MP-05

7. Divisão de Transportes

01

CC-MP-05

7.1. Motorista de Representação

04

CC-MP-02

7.2. Seção de Manutenção de Veículos

01

CC-MP-01

8. Gestão de Promotoria do Interior

05

CC-MP-04

8.1. Gestor Assistente

08

CC-MP-02

9. Assistência Ministerial

20

CC-MP-01

 

DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO

1. Diretoria

01

CC-MP-10

2. Divisão de Controle Administrativo

01

CC-MP-05

3. Divisão de Controle de Gestão de Recursos

01

CC-MP-05

4. Assistência Ministerial

01

CC-MP-01

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

1. Diretoria

01

CC-MP-10

2. Departamento de Controle Contábil e Financeiro

01

CC-MP-09

2.1. Divisão de Gestão Contábil

01

CC-MP-05

2.1.1. Seção de Contabilidade

01

CC-MP-01

2.2. Divisão de Gestão Financeira

01

CC-MP-05

2.2.1. Seção de Finanças

01

CC-MP-01

3. Departamento de Controle Orçamentário

01

CC-MP-09

3.1. Divisão de Gestão Orçamentária

01

CC-MP-05

3.1.1. Seção de Execução Orçamentária

01

CC-MP-01

4. Assistência Ministerial

01

CC-MP-01

 

DIRETORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

1. Diretoria

01

CC-MP-10

2. Departamento de Análise e Controle Funcional

01

CC-MP-09

2.1. Divisão de Avaliação Funcional

01

CC-MP-05

2.2. Divisão de Gestão Funcional

01

CC-MP-05

3. Divisão de Cadastro

01

CC-MP-05

4. Divisão de Gestão de Pagamento

01

CC-MP-05

5. Assistência Executiva

02

CC-MP-02

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1. Diretoria

01

CC-MP-10

2. Departamento de Gestão de Contratos e Convênios

01

CC-MP-09

3. Departamento de Gestão Estratégica

01

CC-MP-09

4. Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos

01

CC-MP-05

5. Divisão de Execução Orçamentária

01

CC-MP-05

6. Divisão de Gestão de Qualidade

01

CC-MP-05

7. Divisão de Inteligência Estratégica

01

CC-MP-05

8. Assistente Ministerial

01

CC-MP-01

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Diretoria

01

CC-MP-10

2. Departamento de Inovação Tecnológica

01

CC-MP-09

2.1. Divisão de Pesquisa e Inovação

01

CC-MP-05

3. Divisão de Banco de Dados

01

CC-MP-05

4. Divisão de Redes

01

CC-MP-05

5. Divisão de Sistemas

01

CC-MP-05

5.1. Seção de Segurança da Informação

01

CC-MP-01

6. Divisão de Suporte Técnico

01

CC-MP-05

6.1. Seção de Capacitação em Tecnologia da Informação

01

CC-MP-01

6.2. Seção de Suporte em Alto Acre

01

CC-MP-01

6.3. Seção de Suporte em Juruá

01

CC-MP-01

6.4. Seção de Suporte em Purus

01

CC-MP-01

6.5. Seção de Suporte em Tarauacá-Envira

01

CC-MP-01

7. Assistente Ministerial

10

CC-MP-01

 

CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

1. Coordenação de Administração

01

CC-MP-07

1.1. Assessoria de Coordenação

01

CC-MP-05

1.2. Assistência Executiva

15

CC-MP-02

 

NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL

1. Coordenação de Administração

01

CC-MP-07

1.1. Assessoria de Coordenação

03

CC-MP-05

2. Coordenação Técnico-Científica e Informática

01

CC-MP-07

2.1. Assessoria de Coordenação

03

CC-MP-05

3. Coordenação de Inteligência

01

CC-MP-07

3.1. Assessoria de Coordenação

04

CC-MP-05

4. Assistência Ministerial

04

CC-MP-01

 

 

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

FC-MP-03

500,00

FC-MP-02

375,00

FC-MP-01

300,00

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

CC-MP-10

13.100,00

CC-MP-09

9.700,00

CC-MP-08

7.400,00

CC-MP-07

6.500,00

CC-MP-06

6.375,00

CC-MP-05

4.500,00

CC-MP-04

3.100,00

CC-MP-03

2.000,00

CC-MP-02

1.500,00

CC-MP-01

1.200,00

 

CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA MILITAR

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

CC-MP-07

6.500,00

3.900,00

CC-MP-05

4.500,00

2.700,00

CC-MP-03

2.000,00

1.200,00

 

 

Art.As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 17 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos