
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1635, de 22 de março 2005
Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
22/03/2005
24/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9012, de 24/03/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.635, DE 22 DE MARÇO DE 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O § 6º do art. 14 da Lei n. 1.566, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre