Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1635, de 22 de março 2005

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/03/2005

Data de Publicação:

24/03/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9012, de 24/03/2005

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.635, DE 22 DE MARÇO DE 2005

 Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O § 6º do art. 14 da Lei n. 1.566, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14 ...

...

 

§ 6º O auxílio - alimentação, concedido mensalmente aos servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor e terá caráter indenizatório, pago no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos