Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2734, de 28 de agosto 2013

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.430, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado -MPE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/2013

Data de Publicação:

30/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11123, de 30/08/2013

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2993, de 28 de outubro 2015

LEI N. 2.734, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

 Altera e acresce dispositivos da Lei n. 2.430, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado - MPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei n. 2.430, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9. ...

...

§ 1º Ficam criados, no âmbito do quadro de servidores do Ministério Público, um cargo de adjunto da Assessoria Militar, símbolo CC-MP-05; e dez cargos de Assistente Militar, símbolo CC-MP-03, todos de provimento em comissão e privativos de servidores militares da Polícia Militar do Estado, destinados a integrar a Assessoria Militar do Ministério Público.

§ 2º Os cargos que compõem o grupo da Assessoria Militar, privativos de militares do Estado, são destinados a integrar a Assessoria Militar do Ministério Público, na forma disciplinada por ato do Procurador Geral de Justiça, que disporá sobre as respectivas atribuições, funções e responsabilidades.

§ 3º Na hipótese do § 2º, recaindo a nomeação em servidor militar da ativa, este fará jus a remuneração percebida na origem, acrescida da gratificação constante do Anexo III desta lei, sendo considerado para todos os efeitos legais, em serviço ativo.”

Art. 2º Os Anexos II, III, IV, da Lei 2.430, de 2011 passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.

Art. 3º Fica concedida revisão anual da remuneração dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado - MPE.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º desta lei, os valores constantes do Anexo V da Lei n. 2.430, de 2011, ficam majorados em 10,68% (dez inteiros e sessenta oito centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPE.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS

CARGO

QUANTIDADE

ANALISTA

200

TÉCNICO

200

AUXILIAR

20

TOTAL

420



FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NÍVEL

QUANTIDADE

FC-MP-03

05

FC-MP-02

10

FC-MP-01

35

TOTAL

50



CARGOS EM COMISSÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

CC-MP-09

06

CC-MP-08

04

CC-MP-07

19

CC-MP-06

39

CC-MP-05

71

CC-MP-04

100

CC-MP-04

15

CC-MP-02

19

CC-MP-01

173

TOTAL

435

 

 

ANEXO III

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Diretor

06

CC-MP-09

Chefe de Gabinete

04

CC-MP-08

Assessor Especial

14

CC-MP-07

Chefe de Departamento

05

CC-MP-07

Assessor Militar

01

CC-MP-07

Assessor Jurídico de Procuradoria

28

CC-MP-06

Secretário Geral de Coordenadoria

11

CC-MP-06

Assessor Ministerial

11

CC-MP-05

Assessor Ministerial de Coordenadoria

22

CC-MP-05

Assessoria de Departamento

09

CC-MP-05

Chefe de Divisão

25

CC-MP-05

Secretário de Órgão Colegiado

03

CC-MP-05

Assessor Adjunto da Assessoria Militar

01

CC-MP-05

Assessor Técnico – Jurídico

87

CC-MP-04

Assistente de Assessoria

06

CC-MP-04

Chefe de Central

04

CC-MP-04

Gestor de Promotoria do Interior

03

CC-MP-04

Assistente de Gabinete

05

CC-MP-03

Assistente Militar

10

CC-MP-03

Assistente Executivo

15

CC-MP-02

Motorista de Representação

04

CC-MP-02

Assistente Ministerial

45

CC-MP-01

Chefe de Seção

16

CC-MP-01

Oficial de Gabinete de Coordenadoria

11

CC-MP-01

Oficial de Gabinete de Procuradoria

14

CC-MP-01

Oficial de Gabinete de Promotoria

87

CC-MP-01



CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

GRATIFICAÇÃO 60%

Assessor Militar

CC-MP-07

6.500,00

3.900,00

Assessor Adjunto da Assessoria Militar

CC-MP-05

4.500,00

2.700,00

Assistente Militar

CC-MP-03

2.000,00

1.200,00

 

 

ANEXO IV

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1.

Chefia de Gabinete

01

CC-MP-08

1.1

Assessoria Ministerial

03

CC-MP-05

1.2

Assistente de Gabinete

04

CC-MP-03

1.3

Assistência Executiva

04

CC-MP-02

1.4

Assistência Ministerial

10

CC-MP-01

2.

Assessoria de Atendimento

01

CC-MP-07

3.

Assessoria de Comunicação

01

CC-MP-07

3.1.

Assistência de Assessoria

06

CC-MP-04

4.

Assessoria de Cerimonial

01

CC-MP-07

5.

Assessoria de Coordenação

01

CC-MP-07

6.

Assessoria Militar

01

CC-MP-07

6.1

Assessoria Adjunta

01

CC-MP-05

6.2

Assistência Militar

10

CC-MP-03

7.

Assessoria Superior

03

CC-MP-07

8.

Assessoria da Ouvidoria Geral

01

CC-MP-07

8.1

Assessoria Ministerial

01

CC-MP-05

9.

Secretaria dos Órgãos Colegiados

03

CC-MP-05

Anexos