
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2732, de 28 de agosto 2013
Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB.
Lei Ordinária
28/08/2013
29/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11122, de 29/08/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.732, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, caput, e inciso II, da Lei n.1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho Estadual do FUNDEB será constituído por quinze membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
...
II – dois representantes dos Poderes Executivos Municipais indicados por sua entidade representativa.
... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre