Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2732, de 28 de agosto 2013

Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/2013

Data de Publicação:

29/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11122, de 29/08/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.732, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, caput, e inciso II, da Lei n.1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O Conselho Estadual do FUNDEB será constituído por quinze membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:

 

...

 

II – dois representantes dos Poderes Executivos Municipais indicados por sua entidade representativa.

 

... ” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos