Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2712, de 23 de julho 2013

Altera dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/2013

Data de Publicação:

24/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11096, de 24/07/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.712, DE 23 DE JULHO DE 2013

 “Altera dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33. ...

...

V – expedição de segunda via para os usuários que declararem estado de pobreza mediante declaração.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos