
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2712, de 23 de julho 2013
Altera dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.
Lei Ordinária
23/07/2013
24/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11096, de 24/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.712, DE 23 DE JULHO DE 2013
“Altera dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ...
...
V – expedição de segunda via para os usuários que declararem estado de pobreza mediante declaração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre