
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2423, de 24 de junho 2011
Altera a Lei n. 1.957, de 4 de dezembro de 2007.
Lei Ordinária
24/06/2011
29/06/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10579, de 29/06/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.423, DE 24 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei n. 1.957, de 4 de dezembro de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei n. 1.957, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
II - ...
a) que ocupem área de até dois mil e quinhentos metros quadrados;
...“ NR |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de junho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre