
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2395, de 22 de dezembro 2010
Altera o Anexo XI, alínea “b”, da Lei n. 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências.
Lei Ordinária
22/12/2010
24/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
“Altera o Anexo XI, alínea “b”, da Lei n. 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Enquadramento dos Servidores, constante do Anexo XI, alínea “b”, da Lei n. 2.265 de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XI
...
b) Auditor da Receita Estadual II
POSIÇÃO NA TABELA EM EXTINÇÃO | ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA | |||
Nível | Vencimento | Classe | Referência | Vencimento R$ |
A | R$ 580,00 | I | 1 | R$ 725,00 |
B | R$ 638,00 | I | 3 | R$ 797,50 |
C | R$ 696,00 | II | 1 | R$ 870,00 |
D | R$ 754,00 | II | 2 | R$ 913,50 |
E | R$ 812,00 | III | 1 | R$ 1.015,00 |
F | R$ 870,00 | III | 1 | R$ 1.015,00 |
G | R$ 928,00 | III | 3 | R$ 1.116,50 |
H | R$ 986,00 | IV | 1 | R$ 1.160,00 |
I | R$ 1.044,00 | IV | 2 | R$ 1.218,00 |
J | R$ 1.102,00 | IV | 3 | R$ 1.276,00 |
(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2010.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre