Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2395, de 22 de dezembro 2010

Altera o Anexo XI, alínea “b”, da Lei n. 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 “Altera o Anexo XI, alínea “b”, da Lei n. 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela de Enquadramento dos Servidores, constante do Anexo XI, alínea “b”, da Lei n. 2.265 de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO XI

...

                                                                                  b) Auditor da Receita Estadual II 

 

POSIÇÃO NA TABELA EM EXTINÇÃO

ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA

Nível

Vencimento 

Classe

Referência

Vencimento R$

A

R$ 580,00

I

1

R$ 725,00

B

 R$ 638,00

I

3

R$ 797,50

C

R$ 696,00

II

1

R$ 870,00

D

R$ 754,00

II

2

R$ 913,50

E

R$ 812,00

III

1

R$ 1.015,00

F

R$ 870,00

III

1

R$ 1.015,00

G

R$ 928,00

III

3

R$ 1.116,50

H

R$ 986,00

IV

1

R$ 1.160,00

I

R$ 1.044,00

IV

2

R$ 1.218,00

J

R$ 1.102,00

IV

3

R$ 1.276,00

                                                                                                       (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2010.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

 Governador do Estado do Acre

Anexos