Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2311, de 25 de outubro 2010

Altera a Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que instituiu o Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/2010

Data de Publicação:

05/11/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10414, de 05/11/2010

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1474, de 10 de janeiro 2003

LEI N. 2.311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

 “Altera a Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que instituiu o Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O COPEN é composto de treze membros, sendo:

...

XIII – um representante da Defensoria Pública da União.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos