
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2311, de 25 de outubro 2010
Altera a Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que instituiu o Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN.
Lei Ordinária
25/10/2010
05/11/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10414, de 05/11/2010
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 2.311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
“Altera a Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que instituiu o Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COPEN é composto de treze membros, sendo:
...
XIII – um representante da Defensoria Pública da União.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre