
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1442, de 4 de março 2002
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 982, de 4 de julho de 1991, acrescentando-lhe o § 4º, na forma que menciona.
Lei Ordinária
04/03/2002
07/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8236, de 07/03/2002
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 1.442, DE 04 DE MARÇO DE 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 982, de 4 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANAGovernador do Estado do Acre