Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1448, de 7 de março 2002

Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.406, de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/03/2002

Data de Publicação:

12/03/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.448, DE 7 DE MARÇO DE 2002

 Altera a redação do art. 1º da Lei 1.406, de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.406, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos