Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1448, de 7 de março 2002
Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.406, de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona.
Lei Ordinária
07/03/2002
12/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.448, DE 7 DE MARÇO DE 2002
| Altera a redação do art. 1º da Lei 1.406, de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.406, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre