Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 206, de 15 de outubro 1968

Altera disposição da Lei n. 108, de 15 de junho de 1967.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/10/1968

Data de Publicação:

22/10/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 516, de 22/10/1968

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

 “Altera disposição da Lei n. 108, de 15 de junho de 1967.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n. 108, de 15 de junho de 1967 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º Não estará compreendida na compra uma área de terras de 113 (cento e treze) hectares, medindo de frente ao longo do rio Acre 565 (quinhentos e sessenta e cinco) metros por 2.000 (dois mil) metros de profundidade.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 15 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos