Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2008, de 30 de junho 2008

Altera a Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/2008

Data de Publicação:

30/06/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9835, de 30/06/2008

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3105, de 29 de dezembro 2015

LEI N. 2.008, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 Altera a Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos cem cargos de Analistas de Controle Externo ao Quadro de Cargos Efetivos de que trata o art. 10 da Lei 1.781, de 3 de julho de 2006, assim distribuídos:

I – vinte e dois em Administração Pública e/ou Empresas;
II – vinte e dois em Ciências Contábeis;
III – vinte e dois em Ciências Econômicas;
IV – vinte e dois em Direito;
V – três em Engenharia Civil;
VI – um em Arquitetura;
VII – quatro em Processamento de Dados;
VIII – dois em Engenharia Florestal;
IX – um em Biologia; e
X – um em Geografia.

 

Art. 2º Os Anexos I, IV, V e VI da Lei n. 1.781, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

...

a)  Cargos de Nível Fundamental

 

 

Cargo

 

 

Instrução

 

 

Complexidade

Responsável por erros

Responsável por contatos

Supervisão recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental visual

Total

Valor Total Vencimento

Agente           de Controle Externo

20

20

20

20

20

20

20

140

900,00

 

b)   Cargos de Nível Médio

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável por erros

Responsável por contatos

Supervisão recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental visual

Total

Valor Total Vencimento

Auxiliar Técnico de Controle Externo

40

30

30

30

20

20

30

200

1.625,00

 

C)  Cargos de Nível Superior

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável por erros

Responsável por contatos

Supervisão recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental visual

Total

Valor Total Vencimento

Analista de Controle Externo

50

50

40

40

30

40

40

290

3.540,0

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

PROVIMENTO

N. DE CARGOS

VENCIMENTO

Diretor de Controle e Fiscalização

CC/FG-06

1

8.800,00

Diretor Administrativo

CC/FG-06

1

8.800,00

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

7.700,00

Chefe de Gabinete de Conselheiro

CC/FG-04

7

7.150,00

Assessor Técnico de Gabinete

CC/FG-04

14

7.150,00

Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe do Ministério Público Especial

CC/FG-04

1

7.150,00

Chefe de Gabinete da Presidência

CC/FG-04

1

7.150,00

Assessor Técnico da Presidência

CC/FG-04

2

7.150,00

Chefe Técnico de Informática

CC/FG-04

1

7.150,00

Chefe Setor Financeiro

CC/FG-03

1

5.500,00

Chefe Serviços Administrativos

CC/FG-03

1

5.500,00

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

5.500,00

Chefe da Inspetoria de Auditoria Externa

CC/FG-03

1

5.500,00

Chefe da Inspetoria de Instrução Contas Municipais

CC/FG-03

1

5.500,00

Chefe da Inspetoria de Instrução Contas Estaduais

CC/FG-03

1

5.500,00

Chefe da Inspetoria de Admissão e Inativação

CC/FG-03

1

5.500,00

Membros da COMPAQ

FG-02

2

1.100,00

Assistente Administrativo

FG-01

2

330,00

 

ANEXO V FAIXA E VENCIMENTO

A NÍVEL FUNDAMENTAL

 

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO FIXO

F I

140

Agente de Controle Externo

40

900,00

 

 

B NÍVEL MÉDIO

 

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO

FIXO + VARIÁVEL

F II

200

Auxiliar Técnico de Controle Externo

40

1.137,50 + 487,50

 

C - NÍVEL SUPERIOR

 

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N.HORAS

VENCIMENTO

FIXO + VARIÁVEL

F III

290

Analista de Controle Externo

40

2.478,00 + 1.062,00

 

ANEXO VI

TABELA DE FAIXAS E SUB FAIXAS DE VENCIMENTO

CARGOS EFETIVOS

 

FAIXA DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BASE

SUB FAIXAS

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

F I

 

900,00

 

945,00

 

992,25

 

1.041,86

 

1.093,96

 

1.148,65

 

1.206,09

 

1.266,39

 

1.329,71

 

1.396,20

 

1.466,01

 

F II

 

1.625,00

 

1.706,25

 

1.791,56

 

1.881,14

 

1.975,20

 

2.073,96

 

2.177,66

 

2.286,54

 

2.400,87

 

2.520,91

 

2.646,95

 

F III

 

3.540,00

 

3.717,00

 

3.902,85

 

4.097,99

 

4.302,89

 

4.518,04

 

4.743,94

 

4.981,14

 

5.230,19

 

5.491,70

 

5.766,29

 

Tabelas com vencimento de 70% + 30%

 

FAIXA DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BASE

SUB FAIXAS

 

 

 

 

F II

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1.137,50

1.194,38

1.254,09

1.316,80

1.382,64

1.451,77

1.524,36

1.600,58

1.680,61

1.764,64

1.852,87

487,50

511,88

537,47

564,34

592,56

622,19

653,30

685,96

720,26

756,27

794,09

Total

1.625,00

1.706,25

1.791,56

1.881,14

1.975,20

2.073,96

2.177,66

2.286,54

2.400,87

2.520,91

2.646,95

 

FAIXA DE VENCIMENTO

VENCIMENTO BASE

SUB FAIXAS

 

 

 

 

F III

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

2.478,00

 

2.601,90

 

2.732,00

 

2.868,59

 

3.012,02

 

3.162,63

 

3.320,76

 

3.486,79

 

3.661,13

 

3.844,19

 

4.036,40

 

1.062,00

 

1.115,10

 

1.170,86

 

1.229,40

 

1.290,87

 

1.355,41

 

1.423,18

 

1.494,34

 

1.569,06

 

1.647,51

 

1.729,89

 

Total

 

3.540,00

 

3.717,00

 

3.902,85

 

4.097,99

 

4.302,89

 

4.518,04

 

4.743,94

 

4.981,14

 

5.230,19

 

5.491,70

 

5.766,29

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2008.

 

Rio Branco, 30 de junho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos