Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1782, de 3 de julho 2006
Altera a Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963.
Lei Ordinária
03/07/2006
28/12/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9455, de 28/12/2006
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.782, DE 3 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre