Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1782, de 3 de julho 2006

Altera a Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/07/2006

Data de Publicação:

28/12/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9455, de 28/12/2006

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 4200, de 22 de novembro 2023

LEI N. 1.782, DE 3 DE JULHO DE 2006

 Altera a Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º...

 

...

 

Parágrafo único. Anualmente, cada parlamentar poderá apresentar até dez projetos a que se refere este artigo, cuja aprovação dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros da Assembléia Legislativa.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos