
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1765, de 6 de fevereiro 2006
Altera dispositivos da Lei 1.360, de 29 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária
06/02/2006
09/02/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9235, de 09/02/2006
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.765, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera dispositivos da Lei 1.360, de 29 de dezembro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei n. 1.360, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
§ 1º A despesa de que trata o caput deste artigo será custeada mediante o repasse, pelo Poder Público, de quarenta por cento do valor do frete aéreo correspondente, necessário à cobertura da rota utilizada, previamente definida pelo Poder Executivo, de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta lei.
§ 2º Os Municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa são considerados isolados e Manoel Urbano é parcialmente isolado, para efeito desta lei.
Art. 2º O Departamento de Estradas e Rodagens do Acre – DERACRE apresentará relatórios mensais, circunstanciados, à Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública - SEFAZ, contendo informações sobre o número de passageiros atendidos, dados sobre pagamento das despesas e os preços de passagens praticados nos municípios.
Art. 3º O Programa de Integração Aérea dos Municípios Isolados será gerenciado pelo DERACRE.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao DERACRE.” (NR)
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 201.024,00 (duzentos e um mil e vinte e quatro reais), conforme discriminação abaixo:
918 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E INTEGRAÇÃO
918.201 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ACRE – DERACRE
918.201.267810098.2255.0000 – Integração Aérea com Municípios Notadamente Isolados
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP (01) R$ 201.024,00
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 201.024,00 (duzentos e um mil e vinte e quatro reais), será compensado de acordo com anulação de dotação orçamentária do próprio Orçamento, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
613 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
613.004 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
613.004.999999999.9999.0000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência – RP (01) R$ 201.024,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
PROGRAMAS DE ROTAS ACREANAS: INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ISOLADOS
ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO
Rotas | Municípios | Quantidade de Vôo/Duração | Combustível Quant. | Valor | Valor do Repasse 40% Semanal | Valor do Repasse 40% Mensal | Valor do Repasse 40% Anual | |||
Semanal: Ida/Volta | Mensal: Ida/Volta | Vôo Semanal | Vôo Mensal | P/ VÔO | MENSAL | |||||
1 | CZSxThaumaturgoxCZS | 1 vôo semanal (01:20 min) | 4 vôos mensais (05:20 min) | 1 | 4 | 1.970,00 | 7.880,00 | 788,00 | 3.152,00 | 37.824,00 |
2 | CZSxPorto WalterxCZS | 1 vôo semanal (01:00) | 4 vôos mensais (04:00) | 1 | 4 | 1.500,00 | 6.000,00 | 600,00 | 2.400,00 | 28.800,00 |
3 | TarauacáxJordãoxTarauacá | 1 vôo semanal (02:00) | 4 vôos mensais (08:00) | 1 | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 | 1.200,00 | 4.800,00 | 57.600,00 |
4 | Rio Br.xS. RosaxR Branco | 1 vôo semanal (02:30 min) | 4 vôos mensais (09:20 min) | 1 | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 | 1.200,00 | 4.800,00 | 57.600,00 |
5 | Rio Br.xM. UrbanoxRio Branco | 1 vôo semanal (02:00) | 4 vôos mensais (08:00) | 1 | 4 | 2.000,00 | 8.000,00 | 800,00 | 3.200,00 | 19.200,00 |
TOTAL | 4.588,00 | 18.352,00 | 201.024,00 |
A rota Rio Branco/Manoel Urbano/Rio Branco terá a permanência de apenas seis meses por ano, em virtude de sua condição de parcialmente isolada. |