Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2003, de 29 de maio 2008

Altera o Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/05/2008

Data de Publicação:

06/06/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9819, de 06/06/2008

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.003, DE 29 DE MAIO DE 2008

 Altera o Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1° Fica acrescido ao Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, o percentual de onze ponto sessenta por cento, referente à recomposição das perdas salariais dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Acre no período de julho de 2005 a maio de 2007.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2008.

 

Rio Branco, 29 de maio de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e  47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL ELEMENTAR

NÍVEL BÁSICO

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR

T/S

01

504,64

01

781,17

01

934,30

01

1.520,78

00,0 anos

02

524,83

02

812,41

02

971,68

02

1.551,20

01,5 anos

03

545,82

03

844,91

03

1.010,55

03

1.582,22

03,0 anos

04

567,65

04

878,70

04

1.050,97

04

1.613,87

04,5 anos

05

590,36

05

913,85

05

1.093,01

05

1.646,14

06,0 anos

06

613,98

06

950,40

06

1.136,74

06

1.679,07

07,5 anos

07

638,54

07

988,41

07

1.182,20

07

1.712,65

09,0 anos

08

664,09

08

1.027,95

08

1.229,49

08

1.746,90

10,5 anos

09

690,65

09

1.069,06

09

1.278,67

09

1.781,84

12,0 anos

10

718,27

10

1.111,83

10

1.329,81

10

1.817,47

13,5 anos

11

746,99

11

1.156,30

11

1.383,00

11

1.853,82

15,0 anos

12

776,87

12

1.202,55

12

1.438,32

12

1.890,89

16,5 anos

13

807,94

13

1.250,65

13

1.495,85

13

1.928,72

18,0 anos

14

840,26

14

1.300,68

14

1.555,68

14

1.967,28

19,5 anos

15

873,87

15

1.352,70

15

1.617,91

15

2.006,64

21,0 anos

16

908,83

16

1.406,81

16

1.682,63

16

2.046,77

22,5 anos

17

945,17

17

1.463,08

17

1.749,93

17

2.087,70

24,0 anos

18

982,98

18

1.521,60

18

1.819,93

18

2.129,45

25,5 anos

 

NÍVEL ELEMENTAR

NÍVEL BÁSICO

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR

T/S

19

1.022,30

19

1.582,47

19

1.892,72

19

2.172,04

27,0 anos

20

1.063,19

20

1.645,77

20

1.968,43

20

2.215,48

28,5 anos

21

1.105,72

21

1.711,60

21

2.047,17

21

2.259,79

30,0 anos

22

1.149,95

22

1.780,06

22

2.129,06

22

2.304,99

31,5 anos

23

1.195,95

23

1.851,27

23

2.214,22

23

2.351,09

33,0 anos

24

1.243,79

24

1.925,31

24

2.302,79

24

2.398,11

34,5 anos

 

Anexos