Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2131, de 9 de julho 2009
Altera a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.
Lei Ordinária
09/07/2009
16/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10090, de 16/07/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.131, DE 9 DE JULHO DE 2009
| Altera a Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Microcrédito – FUNCRED, vinculado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, com a finalidade de financiar o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, de acordo com a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002.
...
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da SEDSS, regulamentará esta lei, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre