Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2131, de 9 de julho 2009

Altera a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/2009

Data de Publicação:

16/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10090, de 16/07/2009

Origem:

Sem origem

Temática:
Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.131, DE 9 DE JULHO DE 2009

 Altera a Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Microcrédito – FUNCRED, vinculado e administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, com a finalidade de financiar o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, de acordo com a Lei n. 1.462, de 3 de maio de 2002.

 

...

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da SEDSS, regulamentará esta lei, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos