Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1687, de 11 de novembro 2005

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/11/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9176, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.687, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

     

 Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono  a seguinte Lei:

 
Art. 1º Os Anexos VII, XIII e XIV da Lei n. 1.566, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Rio Branco, 11 de novembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 
JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre
 

Anexos