
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1687, de 11 de novembro 2005
Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
11/11/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9176, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.687, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos VII, XIII e XIV da Lei n. 1.566, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de novembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre