
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1542, de 29 de janeiro 2004
Altera a Lei n. 1.031, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Bujari.
Lei Ordinária
29/01/2004
02/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.542, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 1031, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de novembro de 1991, o Município de Bujari, em território desmembrado do Município de Rio Branco, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
IMÓVEL: Município de Bujari
ÁREA: 311.238,3350 hectares
PERÍMETRO: 349.965,76 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Sena Madureira (separado pelo Igarapé Sucumina);
LESTE: Municípios de Porto Acre e Rio Branco;
SUL: Município de Rio Branco; e
OESTE: Municípios de Rio Branco e Sena Madureira;
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco B-09, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Sucumina, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 9º14’04,32 S e Longitude 68°11’24,73” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de cruzamento com o Rio Antimari; com o azimute de 113°02’48” e distância de 29.632,67 metros, até o marco PA-82, de coordenadas geográficas 67°56’30,04” WGr e 09°20’19,67” S; deste, segue subindo o Rio Antimari, até a foz do Igarapé Vera Cruz, por uma distância de 16.261,00 metros, até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68°03’04 WGr e 09°21’35” S; deste, segue subindo o Igarapé Vera Cruz, até a sua nascente, por uma distância de 33.687,00 metros, até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25” WGr e 09°33’28” S; deste, segue confrontando com o município de Porto Acre, através de uma linha, até encontrar a demarcação do perímetro do Projeto de Colonização Humaitá, com o azimute de 122°05’13”e distância de 23.311,26 metros, até o PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36” WGr e 09°40’09” S; deste, segue confrontando ainda com terras do município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°35’31” e 1.490,88 metros, até o marco PA-78; 167°36’02” e 972,81 metros, até o marco PA-77; 193°27’12” e 481,40 metros, até o marco PA-76, 267°09’36” e 313,24 metros, até o marco PA-75; 180°12’24” e 382,57 metros, até o marco PA-74; 124°28’21” e 193,55 metros, até o marco PA-73; 90°38’50” e 531,15 metros, até o marco PA-72; 115°24’32” e 628,37 metros, até o marco PA-71; 213°58’38” e 506,44 metros, até o marco PA-70; 160°13’46” e 345,47 metros, até o marco PA-69; 187°34’51” e 317,84 metros, até o marco PA-68; 128°23’38” e 1.115,05 metros, até o marco PA-67; 91°24’48” e 449,25 metros, até o marco PA-66; 113°25’55” e 409,22 metros, até o marco PA-65; 177°24’36” e 190,76 metros, até o marco PA-64; 107°51’37” e 1.601,00 metros, até o marco PA-63; 15°36’38” e 479,34 metros, até o marco PA-62; 124°41’35” e 660,74 metros, até o marco PA-61; 179°59’55” e 428,13 metros, até o marco PA-60; 120°31’04” e 190,35 metros, até o marco PA-59; 24°36’30” e 371,44 metros, até o marco PA-58; 144°44’03” e 473,63 metros, até o marco PA-57; 227°09’49” e 331,52 metros, até o marco PA-56; 155°04’24” e 828,05, até o marco PA- 55; 137°23’56” e 1.201,26 metros, até o marco PA-54; 70°15’29” e 235,12 metros, até o marco PA-53, 07°00’37” e 704,56 metros, até o marco PA-52; 34°23’03” e 938,01 metros, até o marco PA-51; 160°06’06” e 1.012,42 metros, até o marco PA-50; 183°50’37” e 444,10 metros, até o marco PA-49; 111°05’48” e 343,66 metros, até o marco PA-48; 18°41’05” e 501,97 metros, até o PA-47; 91°04’49” e 420,62 metros, até o marco PA-46; 135°55’53” e 466,34 metros,até o marco PA-45; 218°13’01” e 633,52 metros, até o marco PA-44; 116°12’26” e 1.803,33 metros, até o marco PA-43; 108°38’11” e 452,56 metros, até o marco PA-42; 66°41’31” e 1.567,65 metros, até o marco PA-41; 10°26’00” e 626,14 metros, até o marco PA-40; 83°45’31” e 425,33 metros, até o marco PA-39; 102°02’29” e 508,20 metros, até o PA-38; 169°44’03” e 706,16 metros, até o marco PA-37; 235°02’04” e 714,41 metros, até o marco PA-36; 144°05’17” e 414,50 metros, até o marco PA-35; 119°28’59” e 329,52 metros, até o marco PA-34; 142°32’26” e 628,99 metros, até o marco PA-33; 124°23’57” e 230,12 metros, até o marco PA-32; 96°18’24” e 395,27 metros, até o marco PA-31; de coordenadas geográficas 67°47’44,88” WGr e 09°45’43,19 S, situado à margem do Ramal do Mutum; deste, segue pelo Ramal do Mutum, até o seu cruzamento com o Igarapé Redenção, por uma distância de 14.682,03 metros , até o RB-42, de coordenadas geográficas 67°49’45,24” WGr e 09°52’10,95” S; deste, segue subindo o Igarapé Redenção até o cruzamento com Ramal sem denominação, por uma distância de 19.555,01 metros, até o marco RB-41; de coordenadas geográficas 67°58’33,43” WGr e 09°50’43,81 S; deste, segue pelo Ramal sem denominação, até atingir a margem do Igarapé São Francisco, por uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-40, de coordenadas geográficas 68°02’42,12” WGr e 09°53’30,01 S; deste, segue subindo o Igarapé São Francisco até a sua nascente, por uma distância de 16.843,09 metros, até o marco RB-39, de coordenadas geográficas 68°09’10,64” WGr e 09°57’40,53” S; deste, segue por uma linha seca até atingir o Riozinho do Andira, no ponto em que desemboca o Igarapé Extrema, com o azimute de 320°34’19” e distância de 19.782,25 metros, até o marco RB-38, de coordenadas geográficas 68°16’04,35” WGr e 09°49’24,02 S; deste, segue subindo o Igarapé Extrema, até a sua nascente por uma distância de 26.652,03 metros, até o marco RB-37, de coordenadas geográficas 68°27’13,60” WGr e 09°50’38,63” S; deste, segue por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Fundão com o azimute de 11°36’10” e distância de 17.195,90 metros até o marco RB-36, de coordenadas geográficas 68°25’21” WGr e 09°41’30” S; deste, segue descendo o Igarapé Fundão, até a sua foz no Rio Antimari, por uma distância de 20.288,00 metros, até o marco RB-35, de coordenadas geográficas 68°25’05,20” WGr e 09°32’44,54” S; deste, segue descendo o Rio Antimari, até próximo a foz do Igarapé Taquari, por uma distância de 30.897,07 metros até o marco B- 01, de coordenadas geográficas 68°19’49” WGr e 09°26’32” S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o município de Sena Madureira até alcançar a margem do Igarapé Sucumina, com o azimute de 329°30’41” e distância de 15.565,41 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68°19’15”,02 WGr e 09°18’14,70 S; deste, segue descendo o Igarapé Sucumina, até cruzar com o limite dos Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 26.820,09 metros até o marco B-09 inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá a medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constante do memorial descritivo no art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 1.066, de 9 de dezembro de 1992.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre