
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1572, de 23 de julho 2004
Altera a Lei n. 1.031, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Bujari.
Lei Ordinária
23/07/2004
27/07/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8844, de 27/07/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.572, DE 23 DE JULHO DE 2004
“Altera a Lei n. 1.031, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Bujari.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º de Lei n. 1.031, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Bujari, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Rio Branco, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO:
IMÓVEL: Município de Bujari
ÁREA: 303.728,8211 hectares
PERÍMETRO: 341.048,21 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Estado do Amazonas e Município de Sena Madureira (separado pelo Igarapé Sucumina);
LESTE: Municípios de Porto Acre e Rio Branco;
SUL: Município de Rio Branco; e
OESTE: Municípios de Rio Branco e Sena Madureira.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco B-09, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Sucumina, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 9º14’33,06 S e Longitude 68°13’13,56”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com o Rio Antimari; com azimute de 114°38’31” e distância de 29.389,75 metros até o marco PA-82, de coordenadas geográficas 67°58’36,99”WGr e 09°21’09,80”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari até a foz do Igarapé Vera Cruz, por uma distância de 11.497,94 metros até o marco PA- 81, de coordenadas geográficas 68°03’04 WGr e 09°21’35”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Vera Cruz até a sua nascente, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68°05’25”WGr e 09°33’28”S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Acre, através de uma linha, até encontrar a demarcação do perímetro do Projeto de Colonização Humaitá, com o azimute de 122°05’13” e distância de 23.311,26 metros até o PA-79, de coordenadas geográficas 67°54’36”WGr e 09°40’09”S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°35’31” e 1.490,88 metros até o marco PA-78; 167°36’02” e 972,81 metros até o marco PA-77; 193°27’12” e 481,40 metros até o marco PA-76; 267°09’36” e 313,24 metros até o marco PA-75; 180°12’24” e 382,57 metros até o marco PA-74; 124°28’21” e 193,55 metros até o marco PA-73; 90°38’50” e 531,15 metros até o marco PA-72; 115°24’32” e 628,37 metros até o marco PA-71; 213°58’38” e 506,44 metros até o marco PA- 70; 160°13’46” e 355,47 metros até o marco PA-69; 187°34’51” e 317,84 metros até o marco PA-68; 128°23’38” e 1.115,05 metros até o marco PA-67; 91°24’48” e 449,25 metros até o marco PA-66; 113°25’55” e 409,22 metros até o marco PA-65; 177°24’36” e 190,76 metros até o marco PA-64; 107°51’37” e 1.601,00 metros até o marco PA-63; 15°36’38” e 479,34 metros até o marco PA-62; 124°41’35” e 660,74 metros até o marco PA-61; 179°59’55” e 428,13 metros até o marco PA-60; 120°31’04” e 190,35 metros até o marco PA-59; 24°36’30” e 371,44 metros até o marco PA-58; 144°44’03” e 473,63 metros até o marco PA-57; 227°09’49” e 331,52 metros até o marco PA-56; 155°42’04” e 828,05 até o marco PA-55; 137°23’56” e 1.201,26 metros até o marco PA-54; 70°15’29” e 235,12 metros até o marco PA-53, 07°00’37” e 704,56 metros até o marco PA-52; 34°23’03” e 938,01 metros até o marco PA-51; 160°06’06” e 1.012,42 metros até o marco PA-50; 183°50’37” e 444,10 metros até o marco PA-49; 111°05’48” e 343,66 metros até o marco PA-48; 18°41’05” e 501,97 metros até o PA-47; 91°04’49” e 420,62 metros até o marco PA-46; 135°55’53” e 466,34 metros até o marco PA-45; 218°13’01” e 633,52 metros até o marco PA-44; 116°12’26” e 1.803,33 metros até o marco PA- 43; 108°38’11” e 452,56 metros até o marco PA-42; 66°41’31” e 1.567,65 metros até o marco PA-41; 10°26’00” e 626,14 metros até o marco PA-40; 83°45’31” e 425,33 metros até o marco PA-39; 102°02’29” e 508,20 metros até o PA-38; 169°44’03” e 706,16 metros até o marco PA-37; 235°02’04 e 714,41 metros até o marco PA-36; 144°05’17” e 414,50 metros até o marco PA-35; 119°28’59” e 329,52 metros até o marco PA-34; 142°32’26” e 628,99 metros até o marco PA-33; 124°23’57” e 230,12 metros até o marco PA-32; 96°18’24” e 395,27 metros até o PA-31, de coordenadas geográficas 67°47’44,88”WGr e 09°45’43,19S, situado à margem do Ramal do Mutum; deste, segue pelo Ramal do Mutum até o seu cruzamento com o Igarapé Redenção, por uma distância de 14.682,03 metros até o RB-42, de coordenadas geográficas 67°49’45,24”WGr e 09°52’10,95”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Redenção até o cruzamento com ramal sem denominação, por uma distância de 19.555,01 metros até o marco RB-41, de coordenadas geográficas 67°58’33,43”WGr e 09°50’43,81 S; deste, segue pelo ramal sem denominação até atingir a margem do Igarapé São Francisco, por uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-40, de coordenadas geográficas 68°02’42,12”WGr e 09°53’30,01 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé São Francisco até a sua nascente, por uma distância de 16.843,09 metros até o marco RB-39, de coordenadas geográficas 68°09’10,64”WGr e 09°57’40,53”S; deste, segue por uma linha seca até atingir o Riozinho do Andirá, no ponto em que desemboca o Igarapé Extrema, com azimute de 320°34’19” e distância de 19.782,25 metros até o marco RB-38, de coordenadas geográficas 68°16’04,35”WGr e 09°49’24,02 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Extrema até a sua nascente, por uma distância de 26.652,03 metros até o marco RB-37, de coordenadas geográficas 68°27’13,60”WGr e 09°50’38,63”S; deste, segue por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Fundão, com azimute de 11°36’10” e distância de 17.195,90 metros até o marco RB-36, de coordenadas geográficas 68°25’21”WGr e 09°41’30”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Fundão até a sua foz, no Rio Antimari, por uma distância de 20.288,00 metros até o marco RB-35, de coordenadas geográficas 68°25’05,20”WGr e 09°32’44,54”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari até próximo à foz do Igarapé Taquari, por uma distância de 30.897,07 metros até o marco B-01, de coordenadas geográficas 68°19’49”WGr e 09°26’32”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a margem do Igarapé Sucumina, com azimute de 329°30’41” e distância de 15.565,41 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68°24’08,71”WGr e 09°19’15,74 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Sucumina, por uma distância de 22.908,52 metros até o marco B-09, inicial da descrição do perímetro.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.031, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.542, de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 23 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre