Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1177, de 2 de maio 1996

Altera a Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/05/1996

Data de Publicação:

08/05/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6774, de 08/05/1996

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 4200, de 22 de novembro 2023

LEI Nº 1.177, DE 02 DE MAIO DE 1996

   Altera a Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º...

I - oriunda de outra unidade da Federação ou brasileira naturalizada, tenha dado prova de identidade e afetividade para com o Acre e os acreanos; e

II - de origem estrangeira, haja prestado relevantes serviços à humanidade ou ao Brasil.

 

Art. 2º Caberá ao Governador do Estado ou a Assembléia Legislativa, através de um de seus membros, a iniciativa da lei de concessão do Título de Cidadão Acreano.

 

Parágrafo único. A aprovação da Lei a que se refere este artigo dar-se-á por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos