Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1159, de 19 de julho 1995

Altera dispositivo da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/07/1995

Data de Publicação:

20/07/1995

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6578, de 20/07/1995

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.159, DE 19 DE JULHO DE 1995

 Altera dispositivos da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo único. As aulas de treinamento das Academias de Artes Marciais só poderão ser ministradas por professores confederados, com Registro Nacional, e com supervisão permanente do professor de Educação Física com Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

 

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos