
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1580, de 4 de agosto 2004
Altera a Lei n. 1.025, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Acrelândia.
Lei Ordinária
04/08/2004
05/08/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8851, de 05/08/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.580, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
“Altera a Lei n. 1.025, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Acrelândia.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.025, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Acrelândia, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard, no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Acrelândia
ÁREA: 181.377,9531 hectares
PERÍMETRO: 268.261,06 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Estado do Amazonas;
LESTE: Rio Abunã;
SUL: Rio Abunã e Município de Plácido de Castro (parte do PA Pedro Peixoto-INCRA); e
OESTE: Municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco AC-24, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem direita do Rio Iquiri, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 9º40’33,15”S e Longitude 67°08’02,61”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com a divisa dos Estados do Amazonas e Rondônia, com azimute de 114°09’00” e distância de 38.849,54 metros até o marco AC-25, de coordenadas geográficas 9º49’03,47”S e 66°48’36,75”WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Rondônia, com azimute de 114°09’00” e distância de 21.878,79 metros até o marco P-90.988, localizado à margem esquerda do Rio Abunã, de coordenadas geográficas 9º53’50,26”S e 66°37’39,78”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Abunã, com distância de 110.124,00 metros até o marco WC-2, de coordenadas geográficas 67º00’04,94”WGr e 10º13’43,90”S; deste, segue confrontando com parte do Projeto de Assentamento Pedro Peixoto encravada no Município de Plácido de Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 337º24’42” e distância de 102,34 metros até o marco M-150; com azimute de 303º58’20” e distância de 71,53 metros até o marco SAT-216; com azimute de 00º05’18” e distância de 577,14 metros até o marco M-1; com azimute de 00º07’24” e distância de 2.232,70 metros até o marco AC-01; com azimute de 270º11’57” e distância de 8.059,77 metros até o marco AC-02; com azimute 00º28’09” e distância de 12.490,80 metros até o marco AC-03, de coordenadas geográficas 67°04°34,05”WGr e 10°05’22,32”S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual AC-475, no sentido Acrelândia/Plácido de Castro; deste, cruzando a referida rodovia, com azimute de 00º28’09” e distância de 50,00 metros até o marco AC-03A, de coordenadas geográficas 67°04’34,05”WGr e 10°05’18,38”S, situado à margem direita da Rodovia Estadual AC-475, sentido Acrelândia/Plácido de Castro; deste, segue pela referida rodovia com distância de 3.161,94 metros até o marco AC-08, de coordenadas geográficas 67º06’01,21”WGr e 10º06’12,81”S; deste, segue confrontando com áreas do Município de Plácido de Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 350°08'44" e distância de 4.680,98 metros até o marco AC-09; com azimute de 348°52'11" e distância de 2.231,51 metros até o marco AC-10; com azimute de 351°26'26" e distância de 2.449,04 metros até o marco AC-11; com azimute de 349°48'00" e distância de 3.356,22 metros até o marco AC-12; com azimute de 341°35'06" e distância de 524,48 metros até o marco AC-13; com azimute de 352°46'18" e distância de 1.703,40 metros até o marco AC-14, de coordenadas geográficas 67º07’28,39”WGr e 09º58’14,46”S, à margem esquerda da BR- 364; daí segue com distância de 4.041,66 metros, acompanhando a referida margem, em direção a Porto Velho, até o marco AC-15; deste cruza a Rodovia Federal BR-364, com azimute de 338º44’05” e distância de 100,00 metros até o marco AC-16, de coordenadas geográficas 67º05’25,13”WGr e 9º57’25,64”S; deste, segue confrontando com parte do PA Pedro Peixoto, encravada no Município de Senador Guiomard, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 338º21’04” e distância de 1.719,27 metros até o marco AC-17; com azimute de 68º08’46” e distância de 123,76 metros até o marco AC-18; com azimute de 340º13’39” e distância de 1.614,49 metros até o marco AC-19; com azimute de 247º13’54” e distância de 255,09 metros até o marco AC-20; daí segue pela linha fundiária dos lotes que fazem frente para os Ramais Oco do Mundo e Bigode, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 339º48’49” e distância de 25.931,58 metros até o marco AC-21; com azimute de 247º06’16” e distância de 255,05m até o marco AC-22; com azimute de 333º10’52” e distância de 343,11m até o AC-23, de coordenadas geográficas 67º11’19,26”WGr e 09º42’29,03”S, à margem direita do Rio Iquiri; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com uma distância de 13.516,20 metros até o marco AC-24, inicial da descrição do perímetro.”(NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais de que trata o art. 1º da Lei n. 1.025, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.536, de 27 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre