Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1096, de 4 de novembro 1993

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/1993

Data de Publicação:

08/11/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6150, de 08/11/1993

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1207, de 19 de setembro 1996

LEI N. 1.096, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

 "Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Administração Direta, ocupantes das categorias funcionais dos Grupos I, II, III, IV e V, Cargos de Direção e Assessoramento Superior de que trata a Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989, Grupo Magistério, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, o reajuste salarial de treze ponto doze por cento no mês de outubro de 1993, na forma do art. 7º da Lei n. 1091, de 5 de outubro de 1993, de acordo com as tabelas salariais constantes dos Anexos I, II, III, IV e V.

 

Art. 2º A Gratificação de Regência de Classe, atualmente percebida pelos professores da Rede Estadual de Ensino, fica acrescida de cem pontos percentuais, a contar de 1º de outubro do corrente ano.

 

Parágrafo único. A Gratificação de que trata este artigo, será devida somente aos professores que estejam em efetivo exercício de Regência de Classe.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis  e 32º do Estado do Acre.

 

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

 

QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93 ANEXO - I

ESTÁGIO

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

A

9.207.26

10.127.98

11.647.18

13.976.61

17.470.77

B

9.667.62

10.634.38

12.229.54

14.675.44

18.344.31

C

10.151.00

11.166.10

12.841.01

15.409.22

19.261.52

D

10.658.55

11.724.40

13.483.06

16.179.68

20.224.60

E

11.191.48

12.310.62

14.157.22

16.988.66

21.235.83

F

11.751.05

12.926.16

14.865.08

17.838.09

22.297.62

G

12.338.60

13.572.46

15.608.33

18.730.00

23.412.50

H

12.955.53

14.251.09

16.388.75

19.666.50

24.583.12

I

13.603.31

14.963.64

17.208.19

20.649.82

25.812.28

J

14.283.48

15.711.82

18.068.60

21.682.32

27.102.89

L

14.997.65

16.497.41

18.972.03

22.766.43

28.458.04

M

15.747.53

17.322.28

19.920.63

23.904.75

29.880.94

N

16.534.91

18.188.40

20.916.66

25.099.99

31.374.99

O

17.361.65

19.097.82

21.962.49

26.354.99

32.943.74

P

18.229.74

20.052.71

23.060.62

27.672.74

34.590.92

Q

19.141.22

21.055.34

24.213.65

29.056.38

36.320.47

R

20.098.28

22.108.11

25.424.33

30.509.19

38.136.49

S

21.103.20

23.213.52

26.695.55

32.034.65

40.043.32

 

QUADRO PERMANENTE DOS PROFESSORES - 40 HORAS TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93

ANEXO II

CLASSE

LETRA

PE - 1

PE - 2

PE - 3

PE - 4

PE - 5

PE - 6

PE - 7

PE - 8

A

13.103.08

14.553.15

16.003.22

17.470.77

23.288.53

29.106.30

34.943.58

40.759.30

B

13.758.23

15.280.81

16.803.38

18.344.31

24.452.96

30.561.61

36.688.61

42.797.26

C

14.446.14

16.044.85

17.643.55

19.261.52

25.675.61

32.089.69

38.523.04

44.937.13

D

15.168.45

16.847.09

18.525.73

20.224.60

26.959.39

33.694.18

40.449.19

47.103.98

E

15.926.87

17.689.44

19.452.02

21.235.83

28.307.36

35.378.89

42.471.65

49.543.18

F

16.723.21

18.573.92

20.424.62

22.297.62

29.722.72

37.147.83

44.595.24

52.020.34

G

17.559.37

19.502.61

21.445.85

23.412.50

31.208.86

39.005.22

46.825.00

54.621.36

H

18.437.34

20.477.74

22.518.14

24.583.12

32.769.30

40.955.48

49.166.25

57.352.43

I

19.359.21

21.501.63

23.644.05

25.812.28

34.407.77

43.003.26

51.624.56

60.220.05

J

20.327.17

22.576.71

24.826.25

27.102.89

36.128.16

45.153.42

54.205.79

63.231.05

L

21.343.53

23.705.55

26.067.56

28.458.04

37.934.57

47.411.09

56.916.08

66.392.60

M

22.410.71

24.890.82

27.370.94

29.880.94

39.831.29

49.781.65

59.761.88

69.712.23

N

23.531.24

26.135.36

28.739.49

31.374.99

41.822.86

52.270.73

62.749.97

73.197.85

O

24.707.80

27.442.13

30.176.46

32.943.74

43.914.00

54.884.27

65.887.47

76.857.74

P

25.943.19

28.814.24

31.685.29

34.590.92

46.109.70

57.628.48

69.181.85

80.700.62



QUADRO PERMANENTE DOS PROFESSORES - 20 HORAS TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93

ANEXO II

CLASSE

LETRA

PE - 1

PE - 2

PE - 3

PE - 4

PE - 5

PE - 6

PE - 7

PE - 8

A

6.551.54

7.276.57

8.001.61

8.735.38

11.644.27

14.553.15

17.470.77

20.379.65

B

6.879.11

7.640.40

8.401.69

9.172.15

12.226.48

15.280.80

18.344.31

21.898.63

C

7.223.07

8.022.42

8.821.78

9.630.76

12.837.80

16.044.85

19.261.52

22.468.56

D

7.584.22

8.423.54

9.262.87

10.112.30

13.479.69

16.847.09

20.224.60

23.591.99

E

7.963.43

8.844.72

9.726.01

10.617.91

14.153.68

17.689.44

21.235.83

24.771.59

F

8.361.61

9.286.96

10.212.31

11.148.81

14.861.36

18.573.92

22.297.62

26.010.17

G

8.779.69

9.751.31

10.722.92

11.706.25

15.604.43

19.502.61

23.412.50

27.310.68

H

9.218.67

10.238.87

11.259.07

12.291.56

16.384.65

20.477.74

24.588.12

28.676.21

I

9.679.60

10.750.81

11.822.02

12.906.14

17.203.88

21.501.68

25.812.28

30.110.02

J

10.163.59

11.288.36

12.413.13

13.551.15

18.064.08

22.576.71

27.102.89

31.615.53

L

10.671.76

11.852.77

13.033.78

14.229.02

18.967.28

23.705.55

28.158.04

33.196.30

M

11.205.35

12.445.41

13.685.47

14.940.17

19.915.65

24.890.82

29.880.94

34.856.12

N

11.765.62

13.067.68

14.369.74

15.687.49

20.911.43

26.135.36

31.374.99

36.598.92

O

12.353.90

13.721.07

15.088.23

16.471.87

21.957.00

27.442.13

32.943.74

38.428.87

P

12.971.60

14.407.12

15.842.64

17.295.46

23.054.85

28.814.24

34.590.92

40.350.31

 

QUADRO SUPLEMENTAR DOS PROFESSORES - 40 HORAS TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93

ANEXO II

CLASSE

LETRA

PS - 1

PS – 2

PS - 3

PS - 4

A

9.630.77

11.171.68

13.483.07

14.446.14

B

10.112.30

11.730.26

14.157.22

15.168.45

C

10.617.92

12.316.78

14.865.08

15.926.87

D

11.148.81

12.932.62

15.608.34

16.723.22

E

11.706.26

13.579.25

16.388.75

17.559.38

F

12.291.57

14.258.21

17.208.19

18.437.35

G

12.906.15

14.971.12

18.068.60

19.359.21

H

13.551.45

15.719.67

18.972.03

20.327.17

I

14.229.03

16.505.66

19.920.63

21.343.53

J

14.940.48

17.330.94

20.916.66

22.410.71

L

15.687.50

18.197.49

21.972.49

23.531.24

M

16.471.88

19.107.36

23.060.62

24.707.81

N

17.295.47

20.062.73

24.213.65

25.943.20

O

18.160.24

21.065.87

25.424.33

27.240.36

P

19.068.26

22.119.16

26.695.55

28.602.37



QUADRO SUPLEMENTAR DE PROFESSORES - 20 HORAS TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93

ANEXO II

CLASSE

LETRA

PS - 1

PS – 2

PS - 3

PS - 4

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

4.815.38

5.056.15

5.308.96

5.574.41

5.853.13

6.145.78

6.453.07

6.765.73

7.114.51

7.470.24

7.843.75

8.235.94

8.647.74

9.030.12

9.534.13

5.585.84

5.865.13

6.158.39

6.466.31

6.789.62

7.129.10

7.485.56

7.859.84

8.252.83

8.665.47

9.098.74

9.553.68

10.031.37

10.532.93

11.059.58

6.741.53

7.078.61

7.432.54

7.804.17

8.194.38

8.604.09

9.034.30

9.486.01

9.960.32

10.458.33

10.981.25

11.530.31

12.106.83

12.712.17

13.347.77

7.223.07

7.584.23

7.963.44

8.361.61

8.779.69

9.218.67

9.679.61

10.163.59

10.671.77

11.205.35

11.765.62

12.353.90

12.971.60

13.620.18

14.301.19

 

QUADRO GERAL DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93

ANEXO III

CLASSE

LETRA

EE - 1

EE - 2

EE - 3

EE - 4

EE - 5

EE - 6

A

16.003.22

17.470.77

23.288.53

29.106.30

34.941.53

40.759.30

B

16.803.38

18.344.31

24.452.96

30.561.61

36.688.61

42.797.26

C

17.643.55

19.261.52

25.675.61

32.089.69

38.523.04

44.937.13

D

18.525.73

20.224.60

26.959.39

33.694.18

40.449.19

47.183.98

E

19.452.02

21.235.83

28.307.36

35.378.89

42.471.65

49.543.18

F

20.424.62

22.297.62

29.722.72

37.147.83

44.595.24

52.020.34

G

21.445.85

23.412.50

31.208.86

39.005.22

46.825.00

54.621.36

H

22.518.14

24.583.12

32.769.30

40.955.48

49.166.25

57.352.43

I

23.644.05

25.812.28

34.407.77

43.003.26

51.624.56

60.220.05

J

24.826.25

27.102.89

36.128.16

45.153.42

54.205.79

63.231.05

L

26.067.56

28.458.04

37.934.57

47.411.09

56.916.08

66.392.60

M

27.370.94

29.880.94

39.831.29

49.781.65

59.761.88

69.712.23

N

28.739.49

31.374.99

41.822.86

52.270.73

62.749.97

73.197.85

O

30.176.46

32.943.74

43.914.00

54.884.27

65.887.47

76.857.74

P

31.685.29

34.590.92

46.109.70

57.628.48

69.181.85

80.700.62



POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS TABELA DE SOLDO - OUTUBRO/93

ANEXO IV

POSTO GRADUAÇÃO

INDICE

SOLDO

CORONEL

1000

46.588.72

TENENTE CORONEL

913

42.535.50

MAJOR

836

38.948.17

CAPITÃO

720

33.543.88

1º TENENTE

579

26.974.87

2º TENENTE

521

24.272.72

ASPIRANTE A OFICIAL

501

23.340.95

SUB -TENENTE

50

23.340.95

1º SARGENTO

450

20.964.92

2º SARGENTO

386

17.983.25

3º SARGENTO

348

16.212.87

CABO

280

13.044.84

SOLDADO ENGAJADO

250

11.647.18

SOLDADO RECRUTA

180

8.385.97

 

CARGOS EM COMISSÃO TABELA SALARIAL - OUTUBRO/93

ANEXO V

CARGOS

VALORES

DAS - 3

69.883.08

DAS - 2

58.235.90

DAS - 1

48.529.92

FG - 15

7.279.49

FG - 20

9.705.98

FG - 30

14.558.98

FG - 35

16.985.47

FG - 40

19.411.97

FG - 50

24.264.96

FG - 60

29.117.95

FG - 70

33.970.94

FG - 80

38.823.93

FG - 90

43.676.93

 

Anexos