Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 204, de 14 de outubro 1968

Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Indústria Madeireira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de marca UNIMOG.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/10/1968

Data de Publicação:

22/10/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 516, de 22/10/1968

Origem:

Sem origem

LEI N. 204, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Indústria Madeireira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de veículo marca UNIMOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Indústria Madereira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de veículo marca UNIMOG, motor 411110, registrado sob o número 092604, no Patrimônio do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos