
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 955, de 7 de novembro 1990
Dispõe sobre o desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/11/1990
19/11/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5412, de 19/11/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 955, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública desdobra-se até o nível de Coordenadorias conforme abaixo:
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Art. 2º Ficam instituídos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, funções gratificadas para atender aos encargos de chefia que não justificam a criação de cargos conforme abaixo:
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Parágrafo único. A vantagem de que trata este artigo será recebida pelo servidor comulativamente com respectivo salário conforme especificado no mesmo artigo.
Art. 3º As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1990.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de novembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre