
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 948, de 2 de julho 1990
Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1990
02/07/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5319, de 02/07/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 948, DE 02 DE JULHO DE 1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fixar em duas as atuais Diretorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a através de Decreto, e, no prazo improrrogável de trinta dias, regulamentar a estrutura a que se refere o art. 1º inclusive proceder o enquadramento de seu pessoal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXOGovernador do Estado do Acre