Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 948, de 2 de julho 1990

Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1990

Data de Publicação:

02/07/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5319, de 02/07/1990

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 76, de 7 de julho 1999

LEI Nº 948, DE 02 DE JULHO DE 1990

 Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre – DERACRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fixar em duas as atuais Diretorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a através de Decreto, e, no prazo improrrogável de trinta dias, regulamentar a estrutura a que se refere o art. 1º inclusive proceder o enquadramento de seu pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e  29º  do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre

Anexos