Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 900, de 29 de julho 1988

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/07/1988

Data de Publicação:

02/08/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4857, de 02/08/1988

Origem:

Sem origem

Temática:
Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 900, DE 29 DE JULHO DE 1988

 Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 750.000 OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional), destinado à conclusão de obras e instalações do novo Hospital de Base de Rio Branco.

 

Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º Os contratos, Convênios e Aditivos relacionados com a operação em causa serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Entidade ou Autoridades que este designar, através de Ato Administrativo próprio.

 

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir na Proposta Orçamentária dos exercícios subseqüentes, a partir da contratação, dotações correspondentes ao pagamento do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 897, de 1º de julho de 1988.

 

Rio Branco, 29 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos