Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 900, de 29 de julho 1988
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/07/1988
02/08/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4857, de 02/08/1988
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 900, DE 29 DE JULHO DE 1988
| Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 750.000 OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional), destinado à conclusão de obras e instalações do novo Hospital de Base de Rio Branco.
Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º Os contratos, Convênios e Aditivos relacionados com a operação em causa serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Entidade ou Autoridades que este designar, através de Ato Administrativo próprio.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir na Proposta Orçamentária dos exercícios subseqüentes, a partir da contratação, dotações correspondentes ao pagamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 897, de 1º de julho de 1988.
Rio Branco, 29 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre