Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 767, de 19 de agosto 1983

Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 752, de 12 de março de 1982.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/08/1983

Data de Publicação:

25/08/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3680, de 25/08/1983

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 767, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

 

 “Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei n. 752, de 12 de março de 1982.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A distribuição da escala de referência de todas as Categorias Funcionais integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior, a Categoria Funcional Técnico de Tributos Estaduais do Grupo Tributação e Fisco e as Categorias Funcionais Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal do Grupo Polícia Civil constantes do art. 5º da Lei n. 752, de 12 de março de 1982 e art. 1º do Decreto n. 76, de 19 de maio de 1982 ficam alteradas na conformidade do Quadro anexo.

 

Parágrafo único. Após alteração da escala de referência da lotação constante do Anexo I do Decreto n. 76/82 supra citado ficará automaticamente ajustada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1983.

 

Rio Branco, 19 de agosto de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

QUADRO DE PESSOAL DO ESTADO DO ACRE

GRUPOS / CATEGORIA / FUNCIONAL E CÓDIGOS

NÍVEL E 

CLASSE

REFERÊNCIAS

Atividades de Nível Superior-LT-NS-900

Médico - LT-NS-901

 

 

 

 

 

Odontólogo - LT-NS-906

 

              

 

 

 

Médico Veterinário - LT-NS-907

 

 

 

 

 

Zootecnista - LT-NS-908

7-C

49

50

 

 

Engenheiro Agronômo - LT-NS-909

 

 

 

 

 

Engenheiro - LT-NS-912

6-B

47

48

 

 

Geólogo - LT-NS-916

4-A

42

43

 

 

Economista - LT-NS-918

 

 

 

 

 

Técnico de Administração - LT-NS-919

 

 

 

 

 

Contador - LT-NS-920

 

 

 

 

 

Atuário - LT-NS-921

 

 

 

 

 

Estatístico - LT-NS-922

 

 

 

 

 

Técnico de Educação - LT-NS-923

 

 

 

 

 

Engenheiro Florestal - LT-NS-910

6-C

47          

48

 

 

Químico - LT-NS-917

4-B

42          

43

 

 

Técnico de Comunicação Social- LT-NS-927

2-A

35

36

37

38

Técnicos em Assuntos Culturais - LT-NS-924

5-C                                

44

45

46

 

Geógrafo - LT-NS-915

3-B

39

40

41

 

Psicológo - LT-NS-904

2-A

35

36

37

38

Farmacêutico -LT-NS-905

 

 

 

 

 

Arquiteto - LT-NS-913

6-B

47

48

 

 

Sociólogo - LT-NS-925

4-A

42

43

 

 

Enfermeiro - LT-NS-902

5-B

44

45

46

 

 

3-A

39

40

41

 

Nutricionista - LT-NS-903

5-C

44

45

46

 

Assistente Social - LT-NS-926

3-B

39

40

41

 

 

1-A

34

 

 

 

Engenheiro Agrimensor - LT-NS-911

 

 

 

 

 

Bibliotecário - LT-NS-928

 

 

 

 

 

Tenólogo em Heveicultura  LT-NS-932

4-B

42

43

 

 

Tecnó. em Topografia e Estradas LT-NS-930

2-A

35

36

37

38

Tecnólogo em Construção Civil  - LT-NS-931

 

 

 

 

 

TRIBUTAÇÃO E FISCO - LT-TF-600

 

 

 

 

 

Técnico de Tributos Estaduais LT-NS-601

5-B

49

50

 

 

 

4-A

47

48

 

 

POLÍCIA CIVIL LT-PC - 200

 

 

 

 

 

Delegado de Polícia LT-PC-201

8-C

49

50

 

 

 

7-B

47

48

 

 

 

6-A

44

45

46

 

Médico Legista - LT-PC-202

7-C

49

50

 

 

 

5-B

44

45

46

 

 

4-A

42

43

 

 

Perito Criminal - LT-PC-203

7-E

49

50

 

 

 

5-D

44

45

46

 

 

4-C

42

43

 

 

 

Anexos