Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 716, de 14 de novembro 1980
Altera o art. 1º da Lei n. 685, de 22 de novembro de 1979.
Lei Ordinária
14/11/1980
18/11/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3025, de 18/11/1980
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 716, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
| “Altera o art. 1º da Lei n. 685, de 22 de novembro de 1979.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 685, de 22 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério do Exército, uma área de terras com 45,8960 ha (quarenta e cinco hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares), situada no município de Assis Brasil, a ser desmembrada de área pertencente ao Patrimônio do Estado, registrada no Livro 3-A, fl. 43 n. de ordem 85, do Registro Imobiliário da Comarca de Brasiléia, limitando-se pela frente, lado direito, lado esquerdo e aos fundos com propriedade do Governo do Estado, destinada à instalação de um Pelotão de Fronteira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre