Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 716, de 14 de novembro 1980

Altera o art. 1º da Lei n. 685, de 22 de novembro de 1979.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/1980

Data de Publicação:

18/11/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3025, de 18/11/1980

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 716, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

 

 “Altera o art. 1º da Lei n. 685, de 22 de novembro de 1979.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 685, de 22 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério do Exército, uma área de terras com 45,8960 ha (quarenta e cinco hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares), situada no município de Assis Brasil, a ser desmembrada de área pertencente ao Patrimônio do Estado, registrada no Livro 3-A, fl. 43 n. de ordem 85, do Registro Imobiliário da Comarca de Brasiléia, limitando-se pela frente, lado direito, lado esquerdo e aos fundos com propriedade do Governo do Estado, destinada à instalação de um Pelotão de Fronteira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos