
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 531, de 24 de maio 1974
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/05/1974
28/05/1974
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1513, de 28/05/1974
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Complementar Nº 182, de 31 de março 2008
Modificada pela Lei nº 681, de 26 de Setembro de 1979.
Revogada pela Lei Complementar nº 182 , de 31 de Março de 2008.
LEI N. 531, DE 24 DE MAIO DE 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo global da Polícia Militar do Acre é fixado em seiscentos e quarenta e umhomens, na conformidade da proposta do Ministério do Exército, sendo por posto ou graduação e quantidades:
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