Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 435, de 24 de fevereiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Lei Ordinária
24/02/1971
04/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 970, de 04/03/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 435, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para o corrente exercício, que passa a vigorar com os valores constantes do Sub-Anexo 2.10 integrante da presente Lei, obedecendo as modificações constantes do quadro anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre