Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 435, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

04/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 970, de 04/03/1971

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 436, de 18 de maio 1971

LEI N. 435, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 

 “Autoriza o Poder Executivo a alterar o Orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para o corrente exercício, que passa a vigorar com os valores constantes do Sub-Anexo 2.10 integrante da presente Lei, obedecendo as modificações constantes do quadro anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos