Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 432, de 24 de fevereiro 1971
Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 250.000,00 para obras de infra-estrutura de conjunto residencial da COHAB-ACRE.
Lei Ordinária
24/02/1971
26/02/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 966, de 26/02/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 432, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa de qualquer natureza, no corrente exercício, com a execução das obras de infra-estrutura no Núcleo Habitacional José Guiomard dos Santos”, que está sendo construído pela COHAB-ACRE, na cidade de Rio Branco.
Art. 2º Os recursos financeiros para atender aos encargos desta Lei serão os previstos no art. 43, § 1º, item III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e resultante da anulação total da dotação do projeto incluído no sub-anexo orçamentário 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a codificação 10.05.19 - Execução de Projeto e Urbanização da localidade Alvorada-Vale do Iaco e parciais das demais dotações constantes do quadro demonstrativo anexo, nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) respectivamente, referentes aos sub-anexos 2.09 - Secretaria de Administração, 2.10 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e 2.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre