Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 416, de 29 de dezembro 1970

Substitui o Anexo II - Das Anulações, na Lei n. 387, de 9.11.70.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/1970

Data de Publicação:

31/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 935, de 31/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 416, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Substitui o Anexo II - Das Anulações, na Lei n. 387, de 9 de novembro de 1970.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É substituído na Lei n. 387, de 9 de novembro de 1970, o Anexo II, cujas anulações passarão a ser as integrantes da presente Lei:

 

ANULAÇÕES

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

1 - SECRETÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão...................8.393,09

04 - Representação.......................................................................................................90,00

 

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

12 - Gratificação de função .....11.882,60

13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..................4.120,00

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.24 - Material para condicionamento e embalagens.........................1.274,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas..............................3.000,00

3.1.3.11 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis.............6.925,00

3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis............2.006,50

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

3.1.3.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento.......................................4.000,00

3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, etc...............................................1.000,00

 

3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

11 - Diferença de vencimentos.........................................................................11.817,32

12 - Gratificação de função................................................................................30.678,00

13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários...............29.450,00

17 - Gratificação a professores por aulas dadas além das normais (Pró-Labore)......8.352,70

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.17 - Material para uso em fotografia e radiografia.......................20.000,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.2 - Acondicionamento e transporte de encomendas e cargas.....5.385,38

3.1.3.4 - Assinaturas de órgãos oficiais.............................................................1.000,00

3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação...........................................1.000,00

 

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de locação de serviço..........8.121,60

11 - Diferença de vencimentos..........................................................................11.828,98

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.3.2 - Artigos de copa e cozinha....................................................................7.000,00

3.1.3.7 - Material para uso médico, cirúrgico e odontológico..............12.586,00

3.1.2.16 - Material de limpeza, higiene e para toilette...................................339,06

3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos............................................288,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.11 - Reparos, adaptações e conservação de bens moveis...................80,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.1.3.5 - Contribuição para Previdência Social..................................................763,43

 

5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

12 - Gratificação de função...................................................................................3.780,00

18 – Diárias........................................................................................................................33,36

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.3 - Artigos de expediente..............................................................................831,60

3.1.2.15 - Material escolar e didático...............................................................4.000,00

3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografias e radiografias......................2.600,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.1 Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração...........2.303,50

3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação............................................840,00

....................................................................................................................................205.770,12

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis  e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos