Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 416, de 29 de dezembro 1970
Substitui o Anexo II - Das Anulações, na Lei n. 387, de 9.11.70.
Lei Ordinária
29/12/1970
31/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 935, de 31/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 416, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
| “Substitui o Anexo II - Das Anulações, na Lei n. 387, de 9 de novembro de 1970.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É substituído na Lei n. 387, de 9 de novembro de 1970, o Anexo II, cujas anulações passarão a ser as integrantes da presente Lei:
ANULAÇÕES
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
1 - SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão...................8.393,09
04 - Representação.......................................................................................................90,00
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função .....11.882,60
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..................4.120,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.24 - Material para condicionamento e embalagens.........................1.274,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas..............................3.000,00
3.1.3.11 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis.............6.925,00
3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis............2.006,50
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.3.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento.......................................4.000,00
3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, etc...............................................1.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
11 - Diferença de vencimentos.........................................................................11.817,32
12 - Gratificação de função................................................................................30.678,00
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários...............29.450,00
17 - Gratificação a professores por aulas dadas além das normais (Pró-Labore)......8.352,70
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.17 - Material para uso em fotografia e radiografia.......................20.000,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento e transporte de encomendas e cargas.....5.385,38
3.1.3.4 - Assinaturas de órgãos oficiais.............................................................1.000,00
3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação...........................................1.000,00
4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de locação de serviço..........8.121,60
11 - Diferença de vencimentos..........................................................................11.828,98
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.3.2 - Artigos de copa e cozinha....................................................................7.000,00
3.1.3.7 - Material para uso médico, cirúrgico e odontológico..............12.586,00
3.1.2.16 - Material de limpeza, higiene e para toilette...................................339,06
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos............................................288,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.11 - Reparos, adaptações e conservação de bens moveis...................80,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.1.3.5 - Contribuição para Previdência Social..................................................763,43
5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função...................................................................................3.780,00
18 – Diárias........................................................................................................................33,36
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.3 - Artigos de expediente..............................................................................831,60
3.1.2.15 - Material escolar e didático...............................................................4.000,00
3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografias e radiografias......................2.600,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração...........2.303,50
3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação............................................840,00
....................................................................................................................................205.770,12
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre