Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 387, de 9 de novembro 1970

Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Saúde e Serviço Social, no montante de CR$ 205.770,12 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/11/1970

Data de Publicação:

10/11/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 900, de 10/11/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 416, de 29 de dezembro 1970

LEI N. 387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Saúde e Serviço Social, no montante de Cr$ 205.770,12 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 205.770,12 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta cruzeiros e doze centavos), constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior, serão compensados com o resultado de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas à mesma Secretaria, conforme discriminação contida no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

 

ANEXO I

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

ANEXO II

ANULAÇÕES

Anexos