Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 387, de 9 de novembro 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Saúde e Serviço Social, no montante de CR$ 205.770,12 e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
09/11/1970
10/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 900, de 10/11/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
| “Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Saúde e Serviço Social, no montante de Cr$ 205.770,12 e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 205.770,12 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta cruzeiros e doze centavos), constante do Anexo I.
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior, serão compensados com o resultado de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas à mesma Secretaria, conforme discriminação contida no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ANEXO II
ANULAÇÕES