Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1973, de 27 de dezembro 2007

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para exercício financeiro de 2008.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2007

Data de Publicação:

03/12/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9713, de 03/12/2007

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2108, de 31 de dezembro 2008

LEI Nº 1.973, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para exercício financeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


 
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador, corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.


 
Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado, corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.


 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo. 


 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 6º Revoga-se a Lei n. 1.806, de 4 de janeiro de 2007.


 
Rio Branco, 27 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos