
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4400, de 30 de agosto 2024
Dispõe sobre a padronização da nomenclatura dos cargos regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil.
Lei Ordinária
30/08/2024
31/08/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13852, de 31/08/2024
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.400, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a padronização da nomenclatura dos cargos regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos, regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, ocupados por servidores lotados na Secretaria de Estado da Casa Civil até 15 de fevereiro de 2015:
I - agente administrativo e técnico em contabilidade, para técnico governamental;
II - datilógrafo e motorista, para auxiliar governamental I;
III - auxiliar operacional de serviços diversos e agente administrativo auxiliar, para auxiliar governamental II.
Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata esta Lei não implica alteração da situação funcional dos servidores afetados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre