Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4400, de 30 de agosto 2024

Dispõe sobre a padronização da nomenclatura dos cargos regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/08/2024

Data de Publicação:

31/08/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13852, de 31/08/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.400, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 Dispõe sobre a padronização da nomenclatura dos cargos regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos, regidos pela Lei nº 1.394, de 28 de junho de 2001, ocupados por servidores lotados na Secretaria de Estado da Casa Civil até 15 de fevereiro de 2015:

I - agente administrativo e técnico em contabilidade, para técnico governamental;

II - datilógrafo e motorista, para auxiliar governamental I;

III - auxiliar operacional de serviços diversos e agente administrativo auxiliar, para auxiliar governamental II.

 

Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata esta Lei não implica alteração da situação funcional dos servidores afetados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos