Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 472, de 11 de julho 2024

Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

11/07/2024

Data de Publicação:

12/07/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 11 DE JULHO DE 2024

 Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

...

 

§ 2º-A O Presidente e os titulares das unidades administrativas de que tratam os incisos III a VI do caput serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, para cumprir mandatos fixos de quatro anos, renováveis e, preferencialmente, não coincidentes.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos