
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 472, de 11 de julho 2024
Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia.
Lei Complementar
11/07/2024
12/07/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
§ 2º-A O Presidente e os titulares das unidades administrativas de que tratam os incisos III a VI do caput serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, para cumprir mandatos fixos de quatro anos, renováveis e, preferencialmente, não coincidentes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre