Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 461, de 7 de março 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 158, de 3 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/03/2024

Data de Publicação:

13/03/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.732, de 13/03/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 158, de 3 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 158, de 3 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23

...

§ 3º Em janeiro de cada ano, o defensor público-geral do Estado mandará publicar, na imprensa oficial, a lista de antiguidade dos membros da DPE-AC, em cada nível, contendo anos, meses e dias, o tempo de serviço no nível, na carreira, bem como aquele computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

 

§ 4º Em caso de empate, será considerado como o defensor público mais antigo, o que permaneceu mais tempo no respectivo nível e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o mais idoso e o melhor classificado no concurso para ingresso na DPE-AC.

...

Art. 24

...

§ 4º Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo no nível e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1 de abril de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 7 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/03/2024.

Anexos