
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4296, de 27 de dezembro 2023
Institui o Dia Estadual do Policial Penal.
Lei Ordinária
27/12/2023
29/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Policial Penal. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.
Art. 2º Compreende-se como policial penal, o (a) agente que investido em cargo público, desenvolve atribuições previstas na Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 3º O Dia Estadual do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4º As solenidades comemorativas ao dia do Policial Penal serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.273, de 13 de abril de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023.