
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4323, de 5 de janeiro 2024
Autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, corno tema transversal, na rede pública de ensino do Estado.
Lei Ordinária
05/01/2024
11/01/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.690, de 11/01/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.323, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, corno tema transversal, na rede pública de ensino do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, no Ensino Fundamental, como tema transversal na grade curricular do Estado do Acre, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.436. de 24 de abril de 2002.
Art. 2º Os professores surdos terão prioridade para o ensino de LIBRAS, conforme Decreto Presidencial nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2024.