Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 188, de 3 de setembro 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

03/09/2008

Data de Publicação:

03/09/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9882, de 03/09/2008

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 188, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008

 

 “Altera dispositivos da Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. São requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual:

...

VI – comprovar aptidão física e mental, mediante exames médicos, testes físicos e avaliação psicotécnica, na forma prevista em edital;

...

VIII – possuir nível médio de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;

...

X – ter idade mínima de dezoito anos completos.

§ 1º O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á na graduação inicial de soldado PM/BM, sendo exigida, no ato da inclusão, habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de setembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos