Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2727, de 21 de agosto 2013

Altera a Lei n. 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/08/2013

Data de Publicação:

22/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11117, de 22/08/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.727, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

 “Altera a Lei n. 2.308, de 22 de outubro de 2010,  que cria o Sistema Estadual de Incentivos a  Serviços Ambientais – SISA.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 8º, 13, 15 e 40 da Lei n. 2.308, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ...

...

§ 3º A remuneração do diretor presidente do IMC corresponderá a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado.

...

Art. 13. ...

 

§ 1º Fica criado incentivo financeiro de participação em cada sessão do Comitê Científico, de natureza indenizatória, correspondendo a dez por cento da remuneração do diretor presidente do IMC.

 

§ 2º O IMC custeará as passagens aéreas nacionais e internacionais, e pagará as diárias correspondentes, necessárias à atuação dos membros do Comitê Científico no âmbito do SISA, cujos valores não serão computados para o cálculo do § 1º deste artigo.

...

Art. 15. ...

...

Parágrafo único. Para execução das atividades previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo, o Estado celebrará convênio com a Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, limitados os repasses do Estado à Agência ao custeio das atividades. (NR)

...

Art. 40. O Poder Executivo poderá transferir, à Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, recursos provenientes dos instrumentos econômicos e financeiros do SISA, a título de subvenção econômica e no limite de até seis milhões de reais, para despesas de custeio e manutenção.” (NR)

 

Art. 2º A Lei n. 2.308 de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 8º-A. Fica criado, na estrutura básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, um cargo de diretor, com remuneração corresponde a oitenta por cento da remuneração de secretário de Estado.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis  e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos