Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 875, de 7 de dezembro 1987

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no montante de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1987

Data de Publicação:

10/12/1987

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4702, de 10/12/1987

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 875, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987

 Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no montante de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) para ser aplicado de acordo com o Plano de Aplicação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para a obtenção do referido empréstimo recursos advindos da Receita Estadual - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Cota-Parte do Fundo Especial - dos exercícios de 1989 a 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de dezembro  de 1987,  99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

 

Anexos