
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 875, de 7 de dezembro 1987
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no montante de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/12/1987
10/12/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4702, de 10/12/1987
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 875, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no montante de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) para ser aplicado de acordo com o Plano de Aplicação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para a obtenção do referido empréstimo recursos advindos da Receita Estadual - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Cota-Parte do Fundo Especial - dos exercícios de 1989 a 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
ANEXO
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